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1.
Brasília; CONITEC; ago. 2020.
Non-conventional in Portuguese | BRISA/RedTESA | ID: biblio-1121782

ABSTRACT

INTRODUÇÃO: A tuberculose (TB), conhecida anteriormente como tísica, é uma doença que pode ser causada por sete espécies do gênero do complexo Mycobacterium sendo a mais importante, do ponto de vista de saúde pública, a M. tuberculosis. Globalmente cerca de 10 milhões de pessoas tiveram TB no ano de 2018. No Brasil, em 2018, foram diagnosticados 72.788 casos novos de TB o que representa uma incidência de 34,8 casos por 100 mil habitantes. A TB pode ser classificada como pulmonar e extrapulmonar, sendo a primeira forma mais prevalente. Além disso, a TB pode ser classificada conforme a resistência à medicamentos, tais como: RR-TB, MDR-TB e XDR-TB. PERGUNTA DE PESQUISA: A bedaquilina (BDQ) associada ao tratamento padrão para pacientes adultos com RR-TB, MDR-TB ou XDR-TB, é mais eficaz, efetiva e segura comparado ao tratamento padrão utilizado pelo SUS (levofloxacino, moxifloxacino, amicacina, capreomicina, etionamida, terizidona, linezolida, clofazimina, pirazinamida, etambutol, isoniazida, rifampicina e paraminossalicílico) ou placebo? TECNOLOGIA: Bedaquilina (Sirturo®). EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS: A revisão sistematizada recuperou nove estudos (uma revisão sistemática [RS] com meta-análise em rede [network meta-analysis - NMA], um ensaio clínico randomizado [ECR] com dois relatos e sete estudos de coorte [seis retrospectivas e uma prospectiva]). A RS, com NMA, avaliou a BDQ em comparação aos medicamentos delamanida, metronidazol, moxifloxacino e levofloxacino. A RS avaliou os desfechos conversão de cultura do escarro e aceitabilidade, e não foram verificados resultados estatisticamente significantes. Os estudos de coorte avaliaram a BDQ em comparação aos mais diversos tratamentos disponíveis para RR-TB, MDR-TB e XDR-TB. As coortes avaliaram os seguintes desfechos: sobrevida sucesso no tratamento, tratamento completo, cura, conversão da cultura do escarro e mortalidade. Os resultados não foram estatisticamente significantes na meta-análise de modelo de efeitos randomizados para todos os desfechos avaliados, porém os resultados dos efeitos fixos demostraram resultados estatisticamente significantes favorecendo o tratamento com BDQ em comparação ao tratamento sem BDQ. Vale salientar que foram realizadas análises de subgrupos com o ECR, TMC207, que avaliou eficácia e segurança da BDQ associado ao tratamento padrão em comparação ao grupo placebo associado ao tratamento padrão em até 120 semanas para os desfechos de conversão da cultura do escarro, cura e segurança (mortalidade), porém não mudaram a direção dos resultados nas duas modelagem da meta-análise. AVALIAÇÃO ECONÔMICA (AE): Os tratamentos com BDQ comparado aos tratamentos do SUS mostraram-se dominados na avaliação de custo-efetividade, para o desfecho paciente curado. Assim, os tratamentos do SUS para RR-TB, MDR-TB e XDR-TB dominaram todos os tratamentos com BDQ, ou seja, todos os tratamentos com BDQ foram menos efetivos e mais caros que os tratamentos do SUS para obter a cura dos indivíduos com RR-TB, MDR-TB e XDR-TB. AVALIAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (AIO): A AIO, para os pacientes com RR-TB, variou entre um custo incremental R$ 936 mil no caso base a uma economia de -R$ 1 milhão ao final do quinto ano no cenário alternativo; para MDR-TB variou entre uma economia de -R$44 mil no caso base a um gasto de R$ 110 mil ao final do quinto ano no cenário alternativo; e para XDR-TB variou entre um custo incremental de R$ 188 mil no caso base a R$ 4 mil no cenário alternativo ao final do quinto ano. MONITORAMENTO DO HORIZONTE TECNOLÓGICO (MHT): Cinco medicamentos foram detectados no MHT para pacientes com MDR-TB e XDR-TB (canamicina, cicloserina, sutezolida, pretomanide e protionamida). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Há resultados conflitantes nas evidências encontradas no relatório. O ECR, analisado como de alto risco de viés (Risk of Bias 2.0) mostrou que a BDQ associada ao tratamento padrão é eficaz em comparação ao grupo de tratamento placebo associado ao tratamento padrão, porém com maior número de mortes e episódios de náusea em comparação ao grupo de tratamento sem a BDQ. Os resultados da RS, com NMA, de qualidade moderada, não demonstraram diferenças estatisticamente significantes entre as tecnologias avaliadas. Os resultados das meta-análises dos estudos de coorte de baixa qualidade metodológica (Newcastle-Ottawa Scale), em combinação com o ECR da BDQ, foram demonstrados em efeitos fixos e randomizados. Os desfechos sucesso no tratamento, tratamento completo, cura, conversão da cultura do escarro e mortalidade não foram estatisticamente significantes no modelo de efeito randomizados na meta-análise. No entanto, foram estatisticamente significantes no modelo de efeito fixos da metaanálise, e favoreceram o tratamento com BDQ em comparação aos pacientes não tratados sem BDQ. A AE demonstrou que os tratamentos com BDQ foram dominados em relação aos tratamentos disponibilizados no SUS sem BDQ, para o desfecho paciente tratado, sendo, portanto, mais custosos e menos efetivos. A AIO, para pacientes com RR-TB, variou entre R$ 936 mil no caso base a uma economia de -R$ 1 milhão no cenário alternativo ao final do quinto ano, para MDRTB variou entre uma economia de -R$44 mil no caso base a um custo de R$ 110 mil ao final do quinto ano no cenário alternativo e para XDR-TB variou entre um custo adicional de R$ 188 mil no caso base a um custo adicional de R$ 4 mil ao final do quinto ano no cenário alternativo. RECOMENDAÇÃO PRELIMINAR DA CONITEC: A Conitec, em sua 87ª reunião ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2020, deliberou que a matéria fosse disponibilizada em consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no SUS da bedaquilina para pacientes com tuberculose resistente à rifampicina (RR-TB), a tuberculose multirresistente (MDR-TB) e para tuberculose extensivamente resistente a medicamentos (XDR-TB), condicionada ao monitoramento e apresentação dos dados de vida real, efetividade e segurança, da utilização da bedaquilina pela população brasileira e conforme critérios estabelecidos em protocolo do Ministério da Saúde. CONSULTA PÚBLICA: A Consulta Pública nº 24/2020 foi realizada entre os dias 22/06/2020 a 13/07/2020. Foram recebidas 66 contribuições no total, das quais 19 (29%) foram pelo formulário para contribuições técnico-científicas e 47 (71%) pelo formulário para contribuições sobre experiência ou opinião de pacientes, familiares, amigos ou cuidadores de pacientes, profissionais de saúde ou pessoas interessadas no tema. Das 19 contribuições de cunho técnico-científico, 95% submeteram a contribuição com opinião concordando totalmente com a recomendação preliminar da comissão. Apenas uma contribuição discordou da recomendação preliminar da Conitec, mas foi uma contribuição equivocada e se tratava de outro tema de consulta pública, portanto, foi excluída da análise. Das 47 contribuições recebidas sobre experiência ou opinião, apenas 15 foram analisadas, pois 32 estavam em branco, se tratavam de outro tema ou foram preenchidas inadequadamente. As 15 contribuições remanescentes concordaram 100% com a decisão preliminar da comissão. Após a apreciação das contribuições encaminhadas na consulta pública nº 24/2020, o plenário da Conitec considerou que: I) Foi apresentado um novo preço de USD 340 da bedaquilina pela Johnson & Johnson, sendo proposto um desconto de 15% no preço utilizado no relatório de recomendação preliminar (USD 400); II) Foram enviadas novas estimativas de incidência para pacientes com tuberculose multirresistente, bem como evidência de possíveis limitações na análise de impacto orçamentário; III) A nova análise de impacto orçamentário, utilizando os novos parâmetros enviados na consulta pública, aponta para economia de recursos na população com tuberculose multirresistente e um custo incremental com tuberculose resistente à rifampicina e tuberculose extensivamente resistente no cenário sem taxa de difusão gradual da bedaquilina (100% no primeiro ano de incorporação). No entanto, ao adotarmos o cenário com taxa difusão gradual da bedaquilina, 30% no primeiro ano de incorporação a 70% no quinto ano, os resultados mudam e proporcionam economia de recursos para pacientes com tuberculose resistente à rifampicina e um custo incremental para pacientes com tuberculose multirresistente e tuberculose extensivamente resistente. RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC: Os membros da Conitec presentes na 89ª reunião ordinária, no dia 05 de agosto de 2020, deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação da bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 538/2020. DECISÃO: Incorporar a bedaquilina para pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, condicionado a apresentação de dados de vida real e conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 36, publicada no Diário Oficial da União nº 168, seção 1, página 77, em 01 de setembro de 2020.


Subject(s)
Humans , Aminosalicylic Acid/therapeutic use , Pyrazinamide/therapeutic use , Rifampin/therapeutic use , Capreomycin/therapeutic use , Amikacin/therapeutic use , Clofazimine/therapeutic use , Tuberculosis, Multidrug-Resistant/drug therapy , Ethionamide/therapeutic use , Diarylquinolines/therapeutic use , Levofloxacin/therapeutic use , Linezolid/therapeutic use , Moxifloxacin/therapeutic use , Isoniazid/therapeutic use , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System , Brazil , Cost-Benefit Analysis/economics
2.
Brasília; CONITEC; ago. 2013. tab, graf.
Monography in Portuguese | LILACS, BRISA/RedTESA | ID: biblio-836931

ABSTRACT

A Colite ulcerativa e a Doença de Crohn são as duas formas principais de doenças inflamatórias intestinais. Apesar de algumas características em comum, elas podem ser diferenciadas por predisposições genéticas, fatores de risco e diferentes aspectos clínicos, endoscópicos e histológicos. A etiologia ainda é desconhecida, no entanto, indivíduos suscetíveis parecem apresentar resposta imunológica alterada à flora comensal na mucosa, resultando em inflamação. Na retocolite ulcerativa a inflamação é restrita à superfície mucosa, inicia-se, geralmente, no reto e estende-se a todo o cólon. O diagnóstico da colite ulcerativa é baseado nos sintomas clínicos e confirmado por achados objetivos na endoscopia e histologia. O tratamento compreende aminossalicilatos orais e por via retal, corticoides e imunossupressores. É feito de maneira a tratar a fase aguda e após, manter a remissão, sendo o maior objetivo reduzir a sintomatologia. A Tecnologia: Tipo: Medicamento; Princípio Ativo: Mesalazina; Nome comercial: Pentasa® Sachê 2g; Fabricante: Laboratório Ferring Ltda. Mesalazina 2 gramas na formulação de grânulos de liberação prolongada, na forma farmacêutica de sachê, em dose única diária para o tratamento da colite ulcerativa é uma nova apresentação do medicamento. Atualmente, o Ministério da Saúde fornece o medicamento (mesalazina em grânulos) na apresentação de 0,5g em comprimidos aos pacientes diagnosticados com Retocolite Ulcerativa na rede pública de saúde. A proponente indica que nova apresentação proporcionaria maior aderência dos pacientes resultando em maior efetividade do tratamento. Análise da evidência apresentada pelo demandante: Demandante: Ferring International Center SA. Somente serão avaliados os estudos que se enquadram nos critérios e stabelecidos na solicitação por incorporação da tecnologia (tecnologia, indicação, comparadores), submetida pelo demandante. Considerações finais: A evidência atualmente disponível sobre eficácia e segurança do mesalazina sachê 2g para tratamento da colite ulcerativa é baseada fundamentalmente no estudo de Dignass 30 (ensaio clínico multicêntrico, randomizado, de não inferioridade). O estudo comparou mesalazina em grânulos, sachê 2g dose única diária à mesma dose diária dividida em duas tomadas. Foram Incluídos 362 pacientes com colite ulcerativa em remissão. O desfecho primário foi taxa de remissão em 1 ano baseado no disease activity index score. Dentre os desfechos secundários, foi avaliada a aderência à medicação entre os grupos, medida pelo número de sachês distribuídos e retornados, questionário auto-administrado, e escala visual analógica. Recomendação da CONITEC: Considerando a falta de evidências científicas mais robustas, o fato de o estudo apresentado ser de não inferioridade com limitações, que há no SUS tratamento disponível com outra forma farmacêutica do mesmo medicamento para a indicação em questão e a magnitude limitada dos benefícios, após discussão, os membros da CONITEC, presentes na 13ª Reunião do plenário, realizada no dia 07/03/2013, deliberaram por não recomendar a incorporação do medicamento mesalazina grânulos (2 gramas sachê) para o tratamento da colite ulcerativa. Deliberação final: Após análise das contribuições da consulta pública e considerando a preocupação do plenário da CONITEC sobre o impacto orçamentário decorrente da possível migração de pacientes que consomem outras apresentações disponíveis no SUS (de 400mg e 800mg de liberação convencional, as quais se apresentam como medicamento genérico), e o fato de que poderá haver desperdício no sachê, os membros do plenário da CONITEC decidiram buscar mais informações de impacto orçamentário do medicamento, considerando doses e migração entre as formas farmacêuticas. Com isso, foram apresentadas informações compiladas pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) acerca do impacto orçamentário do uso de mesalazina por via oral (comprimidos) nos pacientes com Retocolite Ulcerativa no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), em 2012. Conforme a análise, foram atendidos 26.824 pacientes. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 03/07/2013 deliberaram, por unanimidade, por não recomendar a incorporação da mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa. Portaria nº 43, de 23 de agosto de 2013 - Decisão de não incorporar o medicamento mesalazina sachê 2g para o tratamento da retocolite ulcerativa no Sistema Único de Saúde (SUS).


Subject(s)
Humans , Aminosalicylic Acid/therapeutic use , Mesalamine/therapeutic use , Proctocolitis/therapy , Aminosalicylic Acid , Brazil , Cost-Benefit Analysis , Technology Assessment, Biomedical , Unified Health System
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